Blog Plenatech

Acompanhe as nossas novidades sobre Tecnologia e Mobilidade.

4 dicas para se preparar e ficar em conformidade com a nova lei da LGPD

Separamos algumas dicas para lhe ajudar nas tratativas e entendimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Se você está antenado, você provavelmente já sabe sobre o que se trata a LGPD. Mas, será que você tem noção exatamente do objetivo, diretrizes e dos impactos da sua implementação?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto) é uma norma que possui a finalidade de regulamentar o controle, tratamento e uso de dados pessoais pelas empresas em atividade no Brasil. De acordo com a lei, pode ser tratado como “dado pessoal” qualquer informação com a qual for possível identificar um cidadão. Alguns exemplos de dados pessoais são: nome, sobrenome, número de documentos (RG, CPF, CNH, etc), data de nascimento, telefone, endereço, e-mail ou endereço IP.

Confira abaixo algumas dicas para estar adequando-se na nova lei e evitando multas de valores consideravelmente elevados:

 

1 – Garanta uma proteção de ponta para os seus dados.

 

Como detentora de dados pessoais, sua empresa deve garantir a plena segurança destas informações. E para isso acontecer, é imprescindível que haja um sistema de proteção avançado. É recomendado que a empresa revise as práticas e rotinas de segurança, além da aquisição de software e equipamentos adequados para reforçar a segurança dos seus dados, como Firewalls e Software Antivírus.

 

2 – Informe ao cliente toda e qualquer movimentação de seus dados

 

Um compromisso obrigatório que as empresas passarão a ter com seu público é o dever de informar todas as movimentações que envolvem dados pessoais. Operações com o compartilhamento destes dados, a nível de exemplo, devem possuir o consentimento do cliente para acontecer.

 

3 – Organize bem os seus dados

 

Tenha uma boa organização das informações que você coleta. Um bom método que se fazer isso é formar grupos específicos com esses dados. Para isso, estabeleça um critério. Ter a disposição um banco de dados bem definido e organizado com certeza irá ajudá-lo no manuseio das informações, além de fornecer um melhor controle. Para isso, confira a próxima dica.

 

 

4 – Contrate um DPO

 

O DPO (Data Protection Officer) é um profissional ou instituição contratado para monitorar e auxiliar todo o processo de transição da sua empresa para as novas normas da LGPD. Ele irá assegurar que todas as ações sejam feitas no caminho certo, conforme as diretrizes legais. Além disso, o DPO poderá constituir relatórios para o caso de possíveis solicitações da ANPD ou de outro órgão público.

 

A Plenatech oferece serviços de consultoria para conformidade LGPD, com DPOs qualificados e prontos para levar a sua empresa para o caminho certo, de acordo com a nova lei. Entre em contato conosco e agende uma visita para conhecermos a sua empresa e auxiliarmos na sua caminhada para a conformidade!

Tags:LGPDLeiT.IInformática

Confira outros posts

 
 
 
WhatsApp